Com a implantação da nova regra do crédito rotativo, conforme resolução do CMN nº 4.549, quando o cliente realizar pagamento de valor menor que o total da fatura, o saldo devedor restante será financiado pelo crédito rotativo por + ou – 30 dias. Caso o cliente não complemente o pagamento para quitação dos débitos até o vencimento seguinte, ele se tornará elegível para aderir ao Parcelamento Automático e receberá, juntamente com sua próxima fatura, a oferta impressa contendo opções para contratação do Parcelamento Automático do saldo devedor.
Se o cliente não tiver condições de pagar o valor total da fatura seguinte, ele poderá realizar um único pagamento, até a data do vencimento, no valor exato de uma das parcelas indicadas na oferta impressa que acompanha a fatura e, assim, aderir ao Parcelamento Automático. Após a data do vencimento, pagando qualquer valor diferente dos valores indicados na oferta impressa, a BRBCARD poderá migrar o cliente para o Parcelamento Automático, desde que o valor pago seja superior ao valor mínimo para adesão a este tipo de financiamento.
Veja como virá na fatura a opção do parcelamento: