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BRBCARD Parcelamento Automático

Com a implantação da nova regra do crédito rotativo, conforme resolução do CMN nº 4.549, quando o cliente realizar pagamento de valor menor que o total da fatura, o saldo devedor restante será financiado pelo crédito rotativo por + ou – 30 dias. Caso o cliente não complemente o pagamento para quitação dos débitos até o vencimento seguinte, ele se tornará elegível para aderir ao Parcelamento Automático e receberá, juntamente com sua próxima fatura, a oferta impressa contendo opções para contratação do Parcelamento Automático do saldo devedor.

Se o cliente não tiver condições de pagar o valor total da fatura seguinte, ele poderá realizar um único pagamento, até a data do vencimento, no valor exato de uma das parcelas indicadas na oferta impressa que acompanha a fatura e, assim, aderir ao Parcelamento Automático. Após a data do vencimento, pagando qualquer valor diferente dos valores indicados na oferta impressa, a BRBCARD poderá migrar o cliente para o Parcelamento Automático, desde que o valor pago seja superior ao valor mínimo para adesão a este tipo de financiamento.

Veja como virá na fatura a opção do parcelamento:

Caso não haja nenhum pagamento, ou o cliente realize um pagamento menor que o valor mínimo para adesão ao Parcelamento Automático, ficará em atraso.

O crédito rotativo é uma modalidade de crédito oferecida quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento.

Desde de abril de 2017*, não é mais possível utilizar o rotativo duas vezes consecutivas. Caso não consiga realizar o pagamento total, nós oferecemos a opção de parcelar o saldo devedor em até 24 vezes (entrada + 23 parcelas), conforme parcelas disponíveis na sua fatura.

Se você não aderir o parcelamento automático até vencimento da fatura, a BRBCARD dividirá automaticamente o débito em até 24 vezes.

*conforme Resolução CMN nº 4.549/2017