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Serviço de Informação ao Cidadão

Atualizado em novembro/2024

Dados Abertos

Entenda

 

O que são dados abertos?

São dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponíveis sob licença aberta, que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte.

O que é a Política de Dados Abertos?

A Política de Dados Abertos apresenta objetivos semelhantes aos de outros movimentos de “cultura livre”, como o código aberto, conteúdo aberto e acesso livre. A abertura de dados governamentais proporciona o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, com visão de melhoria contínua de qualidade, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que dá maior suporte à tomada de decisões dos gestores públicos e ao controle pela sociedade.

Quais são os princípios que regem o Plano de Dados Abertos?

Os dados precisam ser completos, primários, atuais, acessíveis, processáveis por máquina, acesso não discriminatório, os formatos não proprietários e livres de licenças.

 

Benefícios

 

A divulgação dos dados gera inúmeros efeitos positivos à sociedade:

  • Evitar ações duplicadas: com os dados de maior interesse dos cidadãos publicados, evitam-se muitas solicitações repetidas nos serviços de informação ao cidadão, bem como os pedidos de acesso à informação nos órgãos;
  • Mais transparência e controle: com dados sendo abertos, a administração pública fica mais transparente e, dessa forma, tem maior controle o monitoramento dos seus atos pelos cidadãos;
  • Maior participação popular: os cidadãos têm participação fundamental nas consultas públicas promovidas pelos órgãos ou entidades com intuito de promover a publicação de seus dados mais relevantes para a sociedade;
  • Empoderamento dos cidadãos: com os dados governamentais cada vez mais sendo abertos, os cidadãos passam a ter mais “voz” tanto nas opiniões sobre ações e programas governamentais quanto na fiscalização de atos das autoridades e órgãos do governo;
  • Melhores ou novos produtos e serviços: o surgimento de novos aplicativos e ferramentas úteis para a sociedade por meio da utilização de dados abertos tem ganhado cada vez mais espaço em nosso país, conforme visto no tópico 3 do atual módulo;
  • Melhoria na eficiência e na efetividade de serviços governamentais: com a administração mais transparente e a sociedade mais atuante, os serviços governamentais tendem a ficar mais eficientes e ter um impacto maior em todo o país.

É importante compreender que nem todo dado público é um dado aberto. Entende-se por “dado público” qualquer dado, gerado pelo governo ou sob sua guarda, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica.

Fonte: Plano de Dados Abertos para o Ministério do Planejamento 2016-2017

Normas e Diretrizes Aplicáveis

Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação

Decreto nº 8.777/2016

Dados abertos do SFN

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/dadosabertossfn

Circular BCB nº 3.958/2019   – Dispõe sobre a remessa de informações a respeito da divulgação de dados abertos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Carta Circular BCB nº 3.980/2019 – Divulga instruções para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil informem e mantenham atualizadas as referências de acesso aos dados abertos de sua propriedade.

Circular BCB nº 3.691/2013, art. 128-B – Regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

Instrução Normativa BCB Nº 256, de 30/3/2022 – Consolida procedimentos e critérios para a divulgação das informações relativas às taxas de conversão de gastos em moeda estrangeira por meio de cartão de uso internacional, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Circular BCB nº 3.930/2019 – Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3.

Carta Circular BCB nº 3.936/2019 – Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3”

Institucional

Sobre a Cartão BRB

A Cartão BRB S.A. é uma sociedade por ações, com personalidade jurídica de direito privado, integrante do Conglomerado BRB – Banco de Brasília S.A. Foi constituída em 23 de julho de 1997, com autorização legislativa emanada pela Lei Distrital n.º 1.560 que autorizou o BRB a criar subsidiárias ou participar do capital de empresa com finalidade prevista no instrumento legal. Com a criação, pretendeu-se comercializar e administrar o portfólio de produtos e serviços do BRB, vinculados a meios de pagamentos.

Propósito

Transformar a vida das pessoas proporcionando experiências exclusivas com serviços de meios eletrônicos de pagamento.

Missão

Fornecer produtos e serviços com qualidade e excelência a todos os segmentos de clientes, gerando valor e sustentabilidade ao negócio.

Visão

Ser referência de um ecossistema completo de meios de pagamento, reconhecido pelo impacto positivo nas pessoas e empresas.

Valores

Nossos valores definem nossa identidade, por meio deles assumimos o compromisso de:

1. Integridade

Ética, integridade e transparência são inegociáveis e norteiam nossas ações.

2. Eficiência

Utilizamos os recursos disponíveis de forma eficiente e sustentável.

3. Inovação

Inovamos para proporcionar experiências superiores e completas aos nossos clientes.

4. Respeito

Respeitamos a diversidade e estimulamos a criação de um ambiente saudável, inclusivo e colaborativo.

5. Atitude

Pensamos e agimos como donos, reconhecemos o mérito das equipes e trabalhamos para surpreender nossos clientes.

6. Sustentabilidade

Implantamos os mais altos níveis de governança e observamos os princípios de sustentabilidade e responsabilidade social, ambiental e climática.

Quem é Quem/Contatos

Base Jurídica

Estatuto Social – Em complemento com a legislação, contrato que rege e estabelece a forma de funcionamento da BRBCARD.

Regulamentos e Políticas – Reúne normas sobre o código de conduta, políticas e regimentos internos da BRBCARD.

Lei nº 6.404/1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

Lei n.º 13.303/2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.,

Agenda dos dirigentes

 

Relatório de Transparência e Igualdade Salarial Entre Homens e Mulheres

Em cumprimento à Lei nº 14.611, de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, tornamos público o presente Relatório de Transparência e Igualdade Salarial da BRBCARD.
Relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres – 1° Semestre
Relatório de transparência e igualdade salarial entre homens e mulheres – 2° Semestre

Canais de Atendimento

Chat

Se quiser falar conosco via chat, entre em contato pelos nossos aplicativos.

Telefones

Para informações sobre produtos e serviços disponibilizados aos portadores de cartão de crédito da Cartão BRB.

Entre em contato

No Brasil:
Distrito Federal – 4003 4004*
Outros estados – 0800 880 4004
SAC BRBCARD – 0800 880 6147
Deficiente auditivo/fala – 0800 880 6148
No exterior(0055) (61) 4003-4004 ou (+55) (61) 4003-4004

*Atendimento de segunda à sábado, das 8h às 21h.

*Atendimento geral da Cartão BRB: O portador poderá obter informações gerais sobre produtos e serviços disponibilizados, tais como: saldo, limites, desbloqueio, fatura, programa Curtaí, cancelamento, contestações de despesas, perda e roubo.

*Os serviços de atendimento referentes a perda, roubo, extravio e desbloqueio do cartão funcionam 24 horas, todos os dias da semana, bem como os serviços disponíveis no atendimento eletrônico.

**Exceto Feriados

Centrais de cobrança

0800 880 4001
Atendimento destinado a clientes em débito com a Cartão BRB de até 64 dias. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h40; e aos sábados, das 8h às 18h.

(61) 3048 8020
Atendimento destinado a clientes em débito com a Cartão BRB superior a 65 dias. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 20h; e aos sábados, das 8h às 14h.

Telefones de apoio

Central de Assistência Visa

Exterior (EUA e Canadá) – 1(800) 847 2911
Outros países (a cobrar) – 1(410) 581 9994

Mastercard Global Service

Exterior (EUA e Canadá) – 1(800) 307 7309
Outros países (a cobrar) – 1(636) 722 7111

Centrais de atendimento referentes a solicitações de serviços e dúvidas sobre os benefícios das bandeiras no exterior

SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor

0800 880 6147

Reclamações, sugestões e informações dos produtos e serviços da Cartão BRB. Atendimento 24 horas e 7 dias na semana.

Canal de Ética

0800 601 8687

www.contatoseguro.com.br

Programas Sociais

*Atendimento de segunda à sábado, das 8h às 21h. Sábado, das 8h às 14h.

(61) 3029-8440

Estrutura Organizacional

Competências

Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei e no Estatuto Social da Cartão BRB:

I – deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;

II – deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;

III – eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor;

IV – aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada;

V – fixar anualmente a remuneração global e individual dos membros do Conselho Fiscal;

VI – deliberar sobre a participação em outras sociedades e/ou associações, consórcios ou joint ventures;

VII – deliberar sobre a alienação de marcas da Companhia;

VIII – aprovar as alterações do capital;

IX – deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a Companhia;

X – alienar, no todo ou em parte, ações do capital social ou de suas controladas; autorizar a abertura do capital; autorizar o aumento do capital social por subscrição de novas ações; renunciar a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; autorizar a permuta de ações ou outros valores mobiliários;

XI – aprovar o Estatuto Social e suas reformas.

Conselho Fiscal

As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas na Lei das Sociedades por Ações. Assim, Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, pelo menos mensalmente, os livros e papéis da Companhia e a situação do caixa e da carteira, devendo os administradores prestar-lhes as informações solicitadas;

b) lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal os resultados dos exames referidos na alínea “a” deste parágrafo;

c) exarar no mesmo livro e apresentar à Assembleia Geral parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

d) recomendar medidas para sanar irregularidades encontradas; e

e) convocar a Assembleia Geral Ordinária se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês e a Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes.

Conselho de Administração

Compete ao Conselho de Administração da Companhia, além de outras atribuições regulamentadas em lei:

I – fixar a Orientação Geral dos Negócios da Companhia, de suas Subsidiárias Integrais e Empresas Controladas;

II – aprovar o Código de Conduta e Integridade, as políticas, o planejamento estratégico, o orçamento e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Companhia;

III – convocar a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou para o fim disposto no artigo132 da Lei n° 6.404/1976, apresentando propostas para sua deliberação;

IV – deliberar sobre:

a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

b) pagamento de juros sobre o capital próprio; e

c) a participação da Companhia e de suas controladas em sociedades, no País e no

exterior.

V – fixar os critérios e examinar previamente a contratação de serviços de auditoria

independente, e determinar a rescisão contratual na ocorrência de fatos supervenientes que assim recomendarem;

VI – eleger e destituir os membros da Diretoria Colegiada, e fixar-lhes as atribuições,

observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

VII – fixar as competências e as alçadas próprias, da Diretoria Colegiada e de seus membros, dos Comitês, bem como dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da Companhia;

VIII – disciplinar a concessão de licença anual remunerada aos membros da Diretoria

Colegiada;

IX – acompanhar e fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Colegiada;

X – manifestar-se formalmente sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria Colegiada e as Demonstrações Contábeis da Companhia, a serem submetidas à Assembleia Geral;

XI – aprovar o regimento interno do Conselho de Administração, e dos comitês a ele vinculados, e decidir sobre a criação, a extinção e o funcionamento de comitês em seu próprio âmbito;

XII – autorizar a aquisição, alienação, ou oneração de bens imóveis de uso próprio da Companhia, integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;

XIII – autorizar a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;

XIV – examinar a qualquer tempo os livros e documentos da Companhia, bem como solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração ou sobre quaisquer outros atos;

XV – estabelecer meta de rentabilidade que assegure a adequada remuneração do capital próprio;

XVI – aprovar a contratação de empréstimos e financiamentos de qualquer valor;

XVII – autorizar a realização de despesa extraorçamentária, observados os limites estabelecidos no Manual de Competências e Alçadas;

XVIII – autorizar a realização de remanejamento orçamentário, de qualquer valor, entre rubricas de despesas de naturezas diversas ou diferentes períodos orçamentários;

XIX – aprovar, observados os limites estabelecidos no Manual de Competências e Alçadas, os atos e contratos a serem celebrados pela Companhia;

XX – aprovar:

a) a organização interna da Companhia e a sua estrutura administrativa consubstanciadas no Plano Básico Organizacional – PBO;

b) a criação, extinção e funcionamento de comitês estratégicos, operacionais e de controle e fiscalização, no âmbito da Diretoria Colegiada e unidades administrativas; c) a criação, instalação e supressão de filiais, sucursais, escritórios e outros pontos de atendimento, no País ou no exterior;

d) os planos de cargos, salários, vantagens e benefícios;

e) o Regulamento de Pessoal da Companhia;

f) o regulamento e os critérios de participação nos lucros ou resultados dos dirigentes e empregados da Companhia; e

g) o Regulamento de Compras e Contratações da Companhia.

XXI – deliberar sobre matérias que julgue conveniente, por iniciativa própria ou por encaminhamento do Diretor-Presidente ou de qualquer outro Diretor da Companhia;

XXII – avaliar formalmente, ao fim de cada ano, o seu próprio desempenho, o da Diretoria Colegiada, do Comitê de Auditoria e demais comitês constituídos no âmbito do próprio Conselho;

XXIII – aprovar o relatório anual sobre os sistemas de controle de riscos operacionais da Companhia;

XXIV – deliberar sobre a constituição, alocação de recursos e manutenção de fundos e outros mecanismos de salvaguarda para as operações realizadas na Companhia, regulamentando as hipóteses e os procedimentos para sua utilização;

XXV – propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias e manifestar-se sobre as propostas da mesma natureza apresentadas pela Diretoria Colegiada;

XXVI – propor à Assembleia Geral as participações em sociedades e/ou associações, consórcios ou joint ventures;

XXVII – aprovar matérias relativas ao encerramento, à renúncia, liberação, cessão e acordos de processos judiciais, conforme estabelecido nas normas internas de Competências e Alçadas;

XXVIII – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XXIX – autorizar viagens a serviço ao exterior aos membros da Diretoria Colegiada;

XXX – apreciar e deliberar sobre as proposições do Comitê de Remuneração do BRB – Banco de Brasília S.A., referentes às remunerações dos Administradores, observado o alinhamento entre os interesses desses e da Companhia, no curto, médio e longo prazo;

XXXI – submeter, anualmente, à Assembleia Geral, proposta de remuneração global dos administradores da Companhia, observadas as disposições normativas vigentes;

XXXII – submeter, anualmente, à Assembleia Geral, proposta de remuneração global dos membros do Conselho Fiscal da Companhia, observadas as disposições normativas vigentes;

XXXIII – assegurar que a Companhia observe os termos da Declaração de Apetite por Riscos – RAS do Conglomerado estabelecida pelo Conselho de Administração do BRB;

XXXIV – nomear e destituir o titular da Auditoria Interna e fixar as atribuições desta unidade.

Auditoria Interna

Compete a Auditoria Interna:

I – auxiliar o Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente; e

II – ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

Diretor-Presidente

Compete ao Diretor-Presidente:

I – presidir a Companhia e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pelo Conselho de Administração, exercitando todos os poderes conferidos no Estatuto Social ou em Resoluções do Conselho de Administração, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes;

II – sobrestar decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame ou recorrer ao Conselho de Administração;

III – admitir, nomear, remover, promover, ceder, comissionar, punir e demitir empregados, conceder-lhes licença, abonar-lhes faltas, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

IV – outras tarefas definidas na regulamentação interna aprovada pelo Conselho de Administração, ou demandadas por este;

V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e supervisionar a sua atuação;

VI – propor ao Conselho de Administração as atribuições dos Diretores, bem como eventual remanejamento;

VII – dirigir e coordenar a atuação dos Diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

VIII – indicar, dentre os Diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências, licenças ou afastamentos, as reuniões da Diretoria Colegiada;

IX – administrar, supervisionar e coordenar as áreas que lhe forem atribuídas;

X – garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;

XI – gerenciar os riscos e controles nos processos, produtos e serviços da Companhia, além de se reportar periodicamente ao CRO do Conglomerado BRB;

XII – assinar, em conjunto com outro Diretor, acordos, contratos e convênios;

XIII – assinar, em conjunto com outro Diretor, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, inclusive os relativos à movimentação de fundos e depósitos bancários, ressalvado o endosso de cheques para depósito em conta corrente, que poderá ser feito isoladamente por qualquer Diretor;

XIV – nomear procuradores, em conjunto com outro Diretor, especificando os poderes, sendo vedada a outorga de poderes para substituir o outorgante na administração da Companhia;

Comitê de Compras, Contratações e Marketing

O Comitê de Compras e Contratações opina e decide questões relacionadas às compras e às contratações, sendo norteado por seu Regimento Interno, o qual padroniza as rotinas internas, além de prestar orientações e subsídios aos responsáveis pelas unidades gestoras, envolvidos na execução dos procedimentos essenciais para a realização de compras e contratações, buscando atender aos princípios da legalidade, eficiência administrativa e outros correlatos.

Comitê de Clientes e Controle de Qualidade do Atendimento

O Comitê de Clientes e Controle de Qualidade do Atendimento tem como responsabilidade a deliberação e implementação de soluções para aperfeiçoar a qualidade do atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor prestado aos clientes da BRBCARD.

Comitê de Tecnologia, Inovação, Crise e Segurança

O Comitê de Tecnologia, Inovação, Crise e Segurança tem como objetivo promover a conformidade da Cartão BRB aos padrões de Segurança da Informação, às regulamentações sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, bem como às medidas relacionadas aos riscos operacionais e à gestão de crises. O Comitê estabelece diretrizes e oferece suporte à Diretoria Colegiada e ao Conselho de Administração em assuntos pertinentes. Além disso, o Comitê é responsável por discutir propostas de inovação e novos negócios, além de acompanhar o progresso desses projetos.

Comitê de Riscos, Conformidade e Práticas Contábeis

O Comitê de Riscos, conformidade e Práticas Contábeis é órgão colegiado técnico que tem por finalidade assessorar os diretores no que concerne ao exercício de suas funções relativas à gestão de risco e de capital, conformidade e práticas contábeis, bem como opinar, quando for o caso, sobre matérias pertinentes a estes temas, submetidas às reuniões colegiadas.

Comitê de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental

O Comitê de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental atua como um órgão consultivo, responsável pelo assessoramento à Diretoria Colegiada em matérias relativas à sustentabilidade interna e externa da BRBCARD.

Comitê de Ética, Governança Corporativa e Integridade

O Comitê de Ética, Governança Corporativa e Integridade atua como órgão consultivo da Diretoria Colegiada, com o objetivo de assessorá-la em questões relacionadas à ética, conduta e demais normas da Companhia, além de regulamentar os procedimentos necessários para apuração da materialidade de infrações disciplinares cometidas por empregados da Companhia.

Diretoria Colegiada

Compete à Diretoria Colegiada:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Cartão BRB e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos órgãos de Governança;

II – submeter ao Conselho de Administração propostas à sua deliberação;

III – deliberar e propor, ao Conselho de Administração, o Código de Conduta e Integridade, as políticas, o Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico, Orçamento, Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, Regulamento de Compras e Contratações e Plano de Continuidade de Negócios – PCN da Companhia;

IV – aprovar e fazer executar a alocação de recursos para atividades operacionais e para investimentos;

V – distribuir e aplicar os lucros apurados, na forma da deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, observada a legislação vigente;

VI – autorizar o remanejamento orçamentário para cobrir despesas inicialmente não previstas, desde que estas sejam da mesma natureza orçamentária e realizadas no mesmo período;

VII – autorizar a realização de despesa extraorçamentária, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;

VIII – aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e propor outros Comitês, Comissões ou Câmaras Consultivas ou Operacionais, grupos de trabalho e órgãos de assessoramento, definindo sua composição, funcionamento e responsabilidades;

IX – submeter, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados;

X – autorizar a aquisição, alienação, ou oneração de bens imóveis de uso próprio da Companhia integrantes do ativo permanente, observadas as normas internas de Competências e Alçadas;

XI – representar a Companhia, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo para tal fim constituir procuradores ou designar prepostos, observado o art. 40, do Estatuto Social da Cartão BRB;

XII – fixar preços, taxas, emolumentos, comissões e contribuições e quaisquer outros valores a serem cobrados de terceiros, pelos serviços decorrentes do cumprimento das atividades funcionais, operacionais, normativas e fiscalizadoras da Companhia, assegurando a sua ampla divulgação aos interessados;

XIII – propor ao Conselho de Administração as normas estratégicas que disciplinarão e definirão as operações realizadas pela Companhia;

XIV – propor ao Conselho de Administração as participações em sociedades e/ou associações, consórcios ou joint ventures;

XV – decidir sobre qualquer assunto que não seja de competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;

XVI – submeter à aprovação do Conselho de Administração a tomada de empréstimos e financiamentos;

XVII – propor ao Conselho de Administração o regulamento e as matérias relativas à participação dos empregados nos lucros ou resultados da Companhia;

XVIII – deliberar e propor, para manifestação do Conselho de Administração, as reformas estatutárias;

XIX – aprovar, observadas as normas internas de Competências e Alçadas, os atos e contratos a serem celebrados pela Companhia;

XX – autorizar a locação de bens imóveis de propriedade da Companhia, ou de propriedade de terceiros para seu uso, observadas as Competências e Alçadas;

XXI – autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, bem como aprovar os normativos pertinentes, observadas as normas internas relativas às Competências e Alçadas;

XXII – autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais, a prestação de garantias a obrigações de terceiros, a renúncia de direitos, a transação e o abatimento negocial, observadas as normas internas de Competências e Alçadas, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XXIII – deliberar e propor ao Conselho de Administração matérias relativas a encerramento, renúncia, liberação, cessão e acordos de processos judiciais, conforme estabelecido nas normas internas de Competências e Alçadas;

XXIV – manifestar-se e propor ao Conselho de Administração as Competências e Alçadas da Diretoria e de seus membros, dos Comitês, bem como dos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional da Companhia.

XXV – convocar a Assembleia Geral, na forma da lei, se o Conselho de Administração deixar de fazê-lo em tempo hábil;

XXVI – garantir o cumprimento e a execução das matérias contidas nos documentos institucionais aprovados e das decisões exaradas, no âmbito dos órgãos de governança;

XXVII – aprovar e fazer executar os Planos Operacionais da Companhia;

XXVIII – manifestar-se e propor ao Conselho de Administração a política de pessoal, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, auxílios, benefícios, e o dispêndio global anual dos empregados da Companhia, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

XXIX – propor ao Conselho de Administração as matérias relativas a:

a) distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;

b) pagamento de juros sobre o capital próprio;

c) participações da Companhia em sociedades, no País e no exterior;

d) captações por meio de instrumentos elegíveis ao capital principal. XXX – propor ao Conselho de Administração a aquisição ou alienação de bens imóveis de uso da Companhia, integrantes do seu ativo permanente;

XXXI – propor ao Conselho de Administração, quando necessário, exceções às políticas, procedimentos e aos limites fixados nos normativos da Companhia, e dar ciência ao Conselho de Administração do BRB das exceções propostas.

Compete a cada Diretor:

I – administrar, supervisionar e coordenar as atividades da Diretoria e das áreas que lhe forem atribuídas;

II – supervisionar a atuação dos titulares das unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

III – garantir que os processos vinculados à sua área de atuação estejam sendo operacionalizados nos termos definidos nas regulamentações externas e internas;

IV – garantir a confiabilidade da gestão dos riscos e dos controles nos processos, produtos e serviços, sob condução da área que administra;

V – coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, quando designado pelo Diretor-Presidente;

VI – prestar assessoria aos trabalhos do Conselho de Administração, no âmbito das respectivas atribuições;

VII – assinar, em conjunto com o Diretor- Presidente ou, na sua ausência, com outro Diretor, acordos, contratos e convênios;

VIII – assinar, em conjunto com o Diretor- Presidente ou, na sua ausência, com outro Diretor, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, inclusive os relativos à movimentação de fundos e depósitos bancários, ressalvado o endosso de cheques para depósito em conta corrente, que poderá ser feito isoladamente por qualquer Diretor;

IX – nomear procuradores, em conjunto com o Diretor-Presidente ou, na sua ausência, com outro Diretor, especificando os poderes. É vedada a outorga de poderes para substituir o outorgante na administração da Companhia; e

X – substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos e afastamentos regulamentares, mediante designação específica deste.

Presidência – PRESI

A PRESI da Cartão BRB estabelece a estratégia e a orientação dos negócios, além de fortalecer a governança corporativa, a cultura de integridade e representar os interesses de nossos clientes, bem como deliberar sobre as metodologias de avaliação de conformidade e efetividade dos controles internos e os procedimentos, sistemas, rotinas, métodos e metodologias para identificar, mensurar, monitorar, controlar e mitigar, de forma contínua e integrada, os riscos operacional, reputacional, socioambiental e de liquidez.

Diretoria de Marketing e Negócios – DINEG

A DINEG é responsável pela gestão dos novos negócios, abrangendo toda a estrutura de comunicação, atendimento, marketing, plataforma de loyalty, ciclo pós-venda, ativação e relacionamento, buscando assim implementar gestão centrada no cliente.

Diretoria de Clientes e Produtos – DIPRO

A DIPRO estabelece diretrizes para o desenvolvimento, implantação e lançamento de novos produtos e serviços em conjunto com as áreas operacionais das bandeiras, adquirentes, processadoras e demais intervenientes. Acompanha as tendências da indústria de meios de pagamentos, com diversificação das linhas de negócio e foco na experiência do cliente por meio de transformação digital e de processos corporativos, além de ações de relacionamento com intuito de maximizar a base de cartões e novos negócios da Cartão BRB.

Diretoria de Operações, Cobrança, Pessoas, Administração e Finanças – DIOPF

A DIOPF estabelece estratégias voltadas a qualidade dos processos, garantindo eficiência nas operações de emissão e processamento dos cartões de crédito e pré-pago e define as estratégias que garantam a integridade e confiabilidade das informações contábeis, bem como estabelecer as diretrizes para a elaboração, a revisão e o acompanhamento do orçamento da Cartão BRB.

Compete à DIOPF zelar pela transparência na aquisição, contratação de bens e serviços, estabelecer as diretrizes voltadas à gestão de pessoas e integridade, a confiabilidade no controle da agenda financeira e de liquidações aos credenciadores, além da gestão da carteira de cobrança e dos processos de renegociação dos débitos em atraso.

Diretoria de Tecnologia e Segurança – DITEC

A DITEC define estratégias que garantam celeridade e eficiência no atendimento aos clientes, promovendo melhoria contínua no portfólio de produtos e serviços por meio de soluções tecnológicas. Além disso, assegura a integridade, confiabilidade, monitoramento e governança de dados.

A DITEC também fortalece as atividades relacionadas à segurança da informação, continuidade dos negócios, prevenção e combate a fraudes, nas diversas linhas de negócios propostas.

Ações e Programas

A Cartão BRB não desenvolve programas, ações e projetos e atividades finalísticas do Governo do Distrito Federal e que resultem em renúncia de receita. Para informações sobre programas, ações e projetos e atividades finalísticas do Governo do Distrito Federal, clique aqui.

Acesse a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – 2021, ano-base 2020.  

Acesse a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – 2022, ano-base 2021.  

Acesse a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – 2023, ano-base 2022.  

Acesse a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa – 2024, ano-base 2023.

Plano Plurianual

O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública do Distrito Federal para um período de quatro anos. Sua elaboração deve observar o disposto no art. 165 da Constituição Federal e nos art. 149, I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Para acessar o plano plurianual clique aqui (https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2020-2023). Destacamos que as informações disponibilizadas pela Seplag estão separadas por programas e ações, não sendo possível visualizar por unidade orçamentária.

Resultados Alcançados

As principais ações e resultados alcançados pela Cartão BRB se encontram disponíveis nos Relatórios de Administração e Demonstrações de Resultado.

Carta de Serviços

Compete aos órgãos titulares de serviços públicos elaborar a Carta de Serviços ao cidadão. A Cartão BRB participa da execução de alguns serviços na condição de mera prestadora de serviços terceirizáveis, portanto não se aplica a execução e publicação de uma Carta de Serviços própria. Para informações sobre a Carta de Serviços do Controlador, clique aqui.

Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT

A Cartão BRB não possui programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Participação Social

A Cartão BRB não possui ações e projetos de relevante impacto ou interesse social, motivo pelo qual não possui mecanismos de participação social.

Auditorias

Prezado cidadão, as informações referentes às auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal estão disponibilizadas no sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: www.cg.df.gov.br/auditorias/

Auditoria Externa – Está disponível no site do BRB as Demonstrações do Conglomerado Prudencial Exercício http://ri.brb.com.br/demonstracoes-conglomerado-prudencial-exercicio

Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT

RAINT 2022
RAINT 2023

Convênios

Prezado Cidadão,

Informamos que a Cartão BRB não possui convênios celebrados com entidades qualificadas como organizações sociais.

Atenciosamente,

Cartão BRB S.A.

Despesas

Prezado Cidadão,

Informamos que a Cartão BRB não possui receitas e despesas públicas.

Atenciosamente,

Cartão BRB S.A.

Informações Financeiras

As informações financeiras da Cartão BRB estão no site do BRB (Demonstrações Conglomerado Prudencial Exercício). 

Demonstrações Contábeis

Diárias e passagens

As despesas com diárias e passagens não estão abertas, por força do sigilo bancário.

Fundos Públicos

Prezado Cidadão,

Informamos que a Cartão BRB não possui despesas com Fundos Públicos.

Atenciosamente,

Cartão BRB S.A.

Honorários da Administração

Remuneração dos Dirigentes

Licitações e Contratos

Contratos Publicidade – SIC

Quadro Demonstrativo de Despesas Informações Trimestrais sobre Custos de Publicidade e Propaganda da Cartão BRB. Contratos Publicidade

Licitações e Contratos

Prezado Cidadão, as informações referentes às licitações poderão ser consultadas clicando aqui.

Servidores

Considerando que a Cartão BRB é uma empresa de prestação de serviço que explora a atividade econômica no mercado, competindo com empresas privadas, opta por não publicar os dados, pois a divulgação dessas informações causam desequilíbrio na relação de competição, uma vez que nossos concorrentes teriam acesso a informações inerentes aos custos para formação de propostas comerciais.

Informações Classificadas

No contexto da Lei Distrital de Acesso à Informação, os órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal tem a obrigação de publicar as informações dispostas no Art. do Decreto Nº 34.276/2013, transcrito a seguir:

Art. 41. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de maio, em sítio oficial na Internet:

I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o qual deverá conter:a) código de indexação de documento;b) categoria na qual se enquadra a informação;c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;

III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e IV – informações estatísticas agregadas dos requerentes.

De acordo com orientações contidas no Guia de Orientações do CGU, a divulgação citada no inciso II do Art. 41 refere-se, exclusivamente, às informações classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme transcrito abaixo:

Somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos aos termos de divulgação […].

Em cumprimento ao disposto no referido artigo, informamos que a Cartão BRB não possui nenhuma informação:

I. Desclassificada, nos termos da Lei de Acesso à Informação; ou

II. Classificada em grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação.”

Repasses

Prezado Cidadão,

Informamos que a Cartão BRB não atua como Agente Financeiro autorizado a operar com os recursos de repasses.

Atenciosamente,

Cartão BRB S.A.

Perguntas Frequentes LAI

Prezado Cidadão,

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo de Brasília em: http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/.

Atenciosamente,

Cartão BRB S.A.

Perguntas frequentes sobre a Cartão BRB

Prezado Cidadão,

As informações referentes às perguntas frequentes da Cartão BRB estão disponíveis para consulta clicando aqui

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Apresentação

A Cartão BRB como empresa do Conglomerado BRB disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SICBRB) do BRB Banco de Brasília S.A. para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei Federal n.º 12.527/2011Lei Distrital n.º 4.990/2012 e seus decretos.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa para tal pedido, bem como acompanhar o andamento da solicitação por meio do sistema e-SIC, disponível no Portal de Acesso à Informação do GDF: http://www.e-sic.df.gov.br/Sistema/

Formulário para preenchimento manual: Clique aqui

Importante saber!

Os pedidos de informação encaminhados ao SICBRB deverão conter:

  • Nome do requerente;
  • Número do documento de identificação válido;
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e Endereço físico ou eletrônico do requerente.

Não serão atendidos pelo SICBRB pedidos de acesso à informação:

  • Genéricos;
  • Desproporcionais ou desarrazoados; e
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do BRB.

Ouvidoria

 

 Endereço:  Centro Empresarial CNC – ST SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, 12º andar – BRASÍLIA-DF CEP 70.040-250
 Horário de Funcionamento:  Segunda a sexta das 8h às 18h.
 Responsável pelo SIC:  Eliane Bruna O. Santos Senna
 Cargo:  Ouvidora
Telefone:  0800 6421105

Autoridade de Monitoramento

 Autoridade de Monitoramento:  Cristiane Maria Lima Bukowitz
 Cargo:  Diretora DIPES
 E-mail:  autoridademonitoriamento@brb.com.br
 Telefone:  3409-4020

Relatórios Estatísticos de Atendimento à Lei de Acesso à Informação

Os relatórios podem ser acessados no link abaixo:

https://novo.brb.com.br/atendimento/ouvidoria-brb/relatorios-de-ouvidoria/